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BRASIL - O SANATÓRIO (BRASÍLIA): Juiz do STF ‘determina’ instalação de CPI da Pandemia no Senado

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Posted by Thoth3126 on 09/04/2021


Em resposta a mandado de segurança apresentado por senadores no mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu em liminar nesta quinta-feira (8/4) que o Senado deve providenciar a instalação da CPI da Pandemia — requerida por parlamentares mas ainda não encaminhada pela presidência da Casa. “É incontroverso que o objeto da investigação proposta, por estar relacionado à maior crise sanitária dos últimos tempos, é dotado de caráter prioritário”, escreveu o ministro. A decisão liminar determina que Pacheco adote as providências necessárias para criar e instalar a comissão.


Edição e Imagens: Thoth3126@protonmail.ch


Barroso determina instalação de CPI da Pandemia no Senado



Na decisão, o ministro e relator da matéria aponta a responsabilidade do presidente do Senado, cargo ocupado hoje por Rodrigo Pacheco. “Defiro o pedido liminar para determinar ao Presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito”, escreveu Barroso.


O projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) tem como objetivo, segundo seus autores, “apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados”.


Os senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (ambos do Cidadania), que entraram com o mandado de segurança no STF, afirmaram ter apresentado o requerimento de instalação em 15 de janeiro, com todas as exigências para a abertura de uma CPI cumpridas — incluindo a assinatura de 30 senadores favoráveis. Entretanto, meses após o pedido, “não houve a adoção de nenhuma medida para a instalação da CPI, nem mesmo a leitura do requerimento em Plenário”, escreveram os autores da ação, acusando a presidência da Casa de omissão.


Em documento enviado ao STF no dia 5 de abril, Rodrigo Pacheco argumentou que “a definição do momento adequado para instalar a investigação parlamentar cabe ao presidente da casa legislativa”. Ele defendeu também que o Brasil passa pelo “pior momento da pandemia de covid-19” e que “a criação de CPI neste momento não teria o condão de contribuir com a construção de soluções, podendo ter efeito inverso ao desejado”.

Mas, segundo decisão de Barroso, a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas quando três requisitos forem cumpridos:

  • – assinatura de um terço dos integrantes da Casa;

  • – indicação de fato determinado a ser apurado;

  • – e definição de prazo certo para duração, não cabendo “omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa”.

Para o ministro, a não instalação de uma CPI mesmo quando suas exigências são cumpridas coloca em risco o direito da minoria parlamentar:


“Trata-se de garantia que  decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às  minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é  assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não  de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar  condicionada à vontade parlamentar predominante.”

Barroso afirmou ainda que preferia levar o tema ao Plenário do STF para que a decisão fosse colegiada, e não monocrática — o que foi impossibilitado pela agenda da corte.


“Coerente com a minha  visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em  mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a  extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos  religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse”, escreveu.


Com a decisão liminar desta quinta-feira, porém, o tema foi liberado para julgamento no Plenário Virtual do STF, e pode entrar na pauta para julgamento definitivo nos próximos dias.

A Função de uma CPI

A base de apoio ao governo no Senado vinha tentando evitar a instalação da CPI. Essas comissões têm poder para convocar autoridades para depoimentos, quebrar sigilos telefônicos e bancários, indiciar pessoas e pedir que o Ministério Público abra inquéritos. Para instalar uma CPI, é necessário o apoio de um terço dos senadores, indicação de fato determinado a ser apurado e definição de um prazo certo para duração.


Com frequência, as comissões de inquérito não chegam a um resultado prático, mas são um instrumento para apurar irregularidades e têm potencial para provocar desgaste ao governo de plantão, que já enfrenta queda nos índices de popularidade.


Pacheco, eleito presidente do Senado com um amplo rol de alianças que inclui Bolsonaro, afirmou em entrevista coletiva que irá instalar a CPI, mas avaliou que a decisão era “equivocada” e que o colegiado será utilizado com finalidade político-eleitoral de olho no pleito de 2022.


Esta foi a segunda decisão negativa para o governo Bolsonaro tomada pelo Supremo nesta quinta. Mais cedo, o plenário da Corte havia autorizado governadores e prefeitos a proibirem a realização de missas e cultos religiosos presenciais para evitar a disseminação da covid-19, contrariando posicionamento do presidente e do advogado-geral da União.

 

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“Parece duvidoso se, de fato, a política de “Botas no rosto” pode continuar indefinidamente. Minha própria convicção é que a oligarquia governante encontrará maneiras menos árduas e perdulárias de governar e de satisfazer sua ânsia de poder, e essas formas serão semelhantes às que descrevi em Admirável Mundo Novo [uma verdadeira profecia publicada em 1932].


Na próxima geração, acredito que os governantes do mundo descobrirão que o condicionamento INFANTIL e a narco-hipnose são mais eficientes, como instrumentos de governo, do que e prisões e campos de concentração, e que o desejo de poder pode ser completamente satisfeito sugerindo às pessoas que amem sua servidão ao invés de açoita-los e chutando-os até à obediência. ” – Carta de Aldous Huxley em 1949 para George Orwell autor do livro “1984”


Obrigado por tudo Thoth3126!!!



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